Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
DF CAPITAL FEDERAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOLTZ - PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 07.680.958/0001-10
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2517DeferimentoEsta publicação02/04/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.