(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

SHOW DE BOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

SHOW DE BOLA
Processo INPI
830396977
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407474 (04/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Titular(es): ALLSHOW EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) .

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CACAUPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.259.750/0001-57
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
7 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2517PetiçãoEsta publicação02/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2289Recurso18/11/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2263Indeferimento20/05/2014

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.