Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019
CHARIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CHARIS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 01.163.162/0001-03
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2517ArquivamentoEsta publicação02/04/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.