IGREJA EVANGÉLICA VIDA NOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820661155 (A VOZ DE NOVA VIDA), Processo 821046136 (IGREJA PENTECOSTAL DE NOVA VIDA), Processo 820661201 (INSTITUTO NOVA VIDA ESTUDOS CRISTÃOS), Processo 821364782 (ALIANÇA NOVA VIDA), Processo 818532513 (MINISTERIOS DE NOVA VIDA) e Processo 819134961 (ALIANÇA DE NOVA VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA VIDA NOVA
- 02.387.625/0001-83
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2517IndeferimentoEsta publicação02/04/2019
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.