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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

SANTA CECILIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA CECILIA
Processo INPI
7061595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190087748 (11/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO SANTA TEREZINHA LTDA ME Procurador: Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO SANTA TEREZINHA LTDA EPP
24.800.567/0001-00
Procurador ou escritório
W. D. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2517RenovaçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2089Renovação18/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1512Renovação28/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 996Registro21/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 847Caducidade13/01/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.