LUVIDARTE.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190097070 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUVIDARTE INDÚSTRIA DE VIDROS E ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
- Titular
- LUVIDARTE INDUSTRIA DE VIDROS E ILUMINACAO LTDA
- 61.232.716/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de junho de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 2517RenovaçãoEsta publicação02/04/2019
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.