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Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2019

LUVIDARTE.

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2517, 2 de abril de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUVIDARTE.
Processo INPI
6959610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190097070 (15/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUVIDARTE INDÚSTRIA DE VIDROS E ILUMINAÇÃO LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
LUVIDARTE INDUSTRIA DE VIDROS E ILUMINACAO LTDA
61.232.716/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de junho de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2517RenovaçãoEsta publicação02/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2017Renovação01/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1499Renovação28/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.