Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
IRRADIAR SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IRRADIAR - SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA - ME
- 24.878.184/0001-55
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)