Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
BOCA BURGUER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS UELBS PEREIRA RODRIGUES 02068882795
- 24.075.969/0001-90
- Procurador ou escritório
- Gomes e Vieira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)