Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Voto Legal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Escolha qual classe deseja prosseguir, uma vez que "Desenvolvimento de programa de computador" se enquadra na NCL(11)42 e "serviços de concessão de licenças de software" se refere à NCL(11)45. Ressalte-se ainda que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto ou serviço.
Sobre a marca
- Titular
- PAGUE JUNTO TECNOLOGIA DE INTERMEDIACAO LTDA.
- 30.217.474/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)