Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
STEELCONS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STEELCONS EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 02.346.527/0001-06
- Data de depósito
- 25 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)