Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
CAFÉ BONJOUR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840576153 (BONJOUR DELICATESSEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL SA
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)