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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

CHCG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
914720546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHICAGO PRIME ALIMENTOS EIRELI - EPP
19.099.439/0001-41
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)