Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
Bruno Matos & Jacinto Sousa ADVOGADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS E JACINTO DE SOUSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 20.208.748/0001-91
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2516ArquivamentoEsta publicação26/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)