Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
MARAJÓ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180411538 (07/12/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASA DI CONTI LTDA. Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- MALAN BUSINESS REPRESENTAÇÕES LTDA
- 28.932.290/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2516NulidadeEsta publicação26/03/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)