NATHY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180246866 (22/08/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP Procurador: Marcelo Andrade Vieira de Melo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI): Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340). Cumpra esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprov
Sobre a marca
- Titular
- ERS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA EPP
- 21.172.673/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)