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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

EDELMAN SIGNIFICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910434840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDELMAN DO BRASIL CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA.
01.954.054/0001-59
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
18 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)