Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
ANTINSECT
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- ANTINSECT DESINSETIZADORA E PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 87.545.489/0001-65
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2516DeferimentoEsta publicação26/03/2019
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)