Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
FIEVER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180051153 (26/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2516Recurso negadoEsta publicação26/03/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)