Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
E G B
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO RODRIGUES BORGES
- 17.729.786/0001-85
- Procurador ou escritório
- N. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)