Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019
REVISTA Corporativa
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLLIERS INTL REMS BRASIL ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA
- 10.747.981/0001-99
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 11 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2516RegistroEsta publicação26/03/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)