JADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825946093 (JADE EMPIRE) e Processo 825166691 (JADE EMPIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DATALOGIC ADC, INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.