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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

SABOR BRASIL

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2516, 26 de março de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829873597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130089790 (16/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SABORES DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Até a decisão final do exame da caducidade instaurada junto ao registro 827417853, apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 850180118188 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827417853 (SABORES DO BRASIL) / Petição 850180118188 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827417853 (SABORES DO BRASIL)

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Sobre a marca

Titular
MARCELO RODRIGUES SCALO & CIA LTDA ME
79.062.451/0001-03
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Nulidade20/07/2021

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2516SobrestamentoEsta publicação26/03/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2008Oposição30/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.