SABOR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130089790 (16/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SABORES DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:Até a decisão final do exame da caducidade instaurada junto ao registro 827417853, apontado como impeditivo. Sobrestadores:Petição 850180118188 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827417853 (SABORES DO BRASIL) / Petição 850180118188 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 827417853 (SABORES DO BRASIL)
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO RODRIGUES SCALO & CIA LTDA ME
- 79.062.451/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2516SobrestamentoEsta publicação26/03/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.