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Revista da Propriedade Industrial, 26 de março de 2019

BAR DO ADÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2516, 26 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BAR DO ADÃO
Processo INPI
829698191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190060257 (27/02/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ADÃO E FERREIRA BAR LTDA ME Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAR DO ADÃO FRANCHISING LTDA
39.773.043/0001-45
Procurador ou escritório
FCM.law
Data de depósito
18 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516PetiçãoEsta publicação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.