YAHOO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de manifestação com fundamento em alto renome 850140041233, de 10/03/2014, referente ao registro nº 819310689. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819310689 (YAHOO!) e Processo 821509454 (YAHOO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL EXPRESS INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 90.720.855/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6- RPI nº 2516IndeferimentoEsta publicação26/03/2019
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.