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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190047630 (18/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): EMERSON AUTOMATION SOLUTIONS GMBH Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade do requerente para solicitar anotação de alteração de nome/sede nos termos do art, 136 III da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o nome do titular da marca constante na base de dados do INPI e o nome do requerente da petição. Destaque-se que no caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração de nome e endereço corretos como requisito mínimo de qualificação da parte.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON VULCAN HOLDING LLC
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 1975
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2516ExigênciaEsta publicação26/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.