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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

GRANDUCA DEI SANI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914799312
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVO CONTINENTE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
13.304.310/0001-41
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2525Registro28/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)