Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
Costa Brava Viagens e Eventos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COSTA BRAVA TURISMO LTDA
- 59.717.926/0001-45
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)