CEREJA DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903454513 (CEREJA TV), 906074304 (CEREJA MOBILE), 906568811 (CEREJA DIGITAL), Petições de Nulidade Administrativa 850150109735, referente ao processo 903454726 (CEREJA DIGITAL SIGNAGE), 850150109761, referente ao processo 903454955 (CEREJA ATIVAÇÃO DIGITAL), 850150109772, referente ao processo 903455315 (CEREJA DIGITAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828643245 (CEREJA) e Processo 905115538 (CEREJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JULIA MACHADO ROCHA 09906611642
- 19.772.528/0001-07
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)