Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
ELBRUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO NORDESTE REFRIGERACAO LTDA - ME
- 08.374.804/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)