Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
AGOPA ASSOCIAÇÃO GOIANA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGOPA-ASSOCIAÇÃO GOIANA DE PRODUTORES DE ALGODÃO
- 03.717.103/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)