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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

Processo nº 914739719

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
914739719
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIMONE WILDNER PIZZARIA - ME
15.494.789/0001-51
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)