Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
PRÓ CONSCIÊNCIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRÓ-CONSCIÊNCIA CLÍNICA DE PSICOLOGIA, CURSOS E CONSULTORIA LTDA - ME
- 06.038.438/0001-45
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)