Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
REVITABLU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da classe uma vez que os produtos especificados pertencem à NCL(11) 32 e não à NCL(11) 29, anteriormente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JEUNESSE GLOBAL HOLDINGS, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)