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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

Vitaminare

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Vitaminare
Processo INPI
914647997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O item ?produtos naturais? é genérico para fins de classificação. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos na referida descrição. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Cumpra na NCL(11) 5.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
50.356.582/0001-11
Data de depósito
9 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2529Deferimento25/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2473Publicação29/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)