Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
Vitaminare
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
Vitaminare
- Processo INPI
- 914647997
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item ?produtos naturais? é genérico para fins de classificação. Reapresente especificação, discriminando os itens contidos na referida descrição. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. Cumpra na NCL(11) 5.
Sobre a marca
- Titular
- DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
- 50.356.582/0001-11
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)