Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
LEVE DETOX!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA NIERO PINHEIRO - ME
- 22.590.955/0001-89
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)