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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

Residencial Duquesa de Chartres

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Residencial Duquesa de Chartres
Processo INPI
913360953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEWLAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
00.563.745/0001-69
Procurador ou escritório
N. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2461Oposição06/03/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2438Publicação26/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)