Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
AS ALESSANDRA SOBREIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA SOBREIRA PIMENTA - ME
- 04.086.446/0001-31
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2515ArquivamentoEsta publicação19/03/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)