DISTRIBUIDORA DE OVOS DOM OVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180027271 (01/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DISTRIBUIDORA DE OVOS MARIA AUGUSTA MACEDO LTDA - EPP Procurador: Francisco Donisete de Souza Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOSSA DIFERENÇA É QUALIDADE E ATENDIMENTO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- Distribuidora de Ovos Maria Augusta Macedo Ltda - EPP
- 10.280.961/0001-50
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2515ExigênciaEsta publicação19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)