Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019
MALTONI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170062937 (24/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Maltoni Comercial e Serviços ltda. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- Maltoni Comercial e Serviços ltda.
- 58.284.647/0001-72
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2515Recurso providoEsta publicação19/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)