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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

MALTONI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
908528388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170062937 (24/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): Maltoni Comercial e Serviços ltda. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
Maltoni Comercial e Serviços ltda.
58.284.647/0001-72
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
31 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515Recurso providoEsta publicação19/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2410Indeferimento14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Publicação09/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)