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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

- RECEITA DE FELICIDADE - MARILAN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908418604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170075765 (07/04/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
MARILAN ALIMENTOS S/A
52.034.139/0001-50
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
9 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2521Registro30/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2515Recurso providoEsta publicação19/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2405Indeferimento07/02/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2288Publicação11/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)