MAX Beef
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584627 (TOTAL MAX PRIME BEEF), Processo 905585054 (TOTAL MAX PRIME BEEF) e Processo 905631510 (MAX PRIME BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
- 04.591.114/0001-04
- Procurador ou escritório
- Escobar Advocacia
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)