VITALLITÉ ESTHETIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 901781851 "VITALITE Dermatologia, Cirurgia Plástica a Laser", 901436470 "VITALITTE" e 902052314 "VITALYTÉ". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821088483 (VITALITÉ ÉSTHÈTIQUE ET COIFFURE) e Processo 826594387 (VITALITÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA JOSE SOARES DE SOUZA
- 11.100.800/0001-09
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2515IndeferimentoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.