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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

CASTELINHO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
830188754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
01.731.172/0001-06
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2515DeferimentoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2138Sobrestamento27/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.