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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

PROGRESS RAIL SERVICES

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2515, 19 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

PROGRESS RAIL SERVICES
Processo INPI
829920110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800190080110 (01/03/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): PROGRESS RAIL SERVICES CORPORATION Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515RegistroEsta publicação19/03/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2120Registro23/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.