SPECTRAMAST
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824937708
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160049309 (11/03/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): Zoetis Services LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160279401 (12/12/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): Zoetis Services LLC Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Sobrestadores:Petição 850160049309 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 824937708 (SPECTRAMAST)Petição 850160049309 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)) Referente ao processo 824937708 (SPECTRAMAST)
Sobre a marca
- Titular
- ZOETIS SERVICES LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2515Sobrestamento19/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
- RPI nº 2515PetiçãoEsta publicação19/03/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.