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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2019

EDITORA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2515, 19 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822018543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190061541 (18/02/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EDITORA DA FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO LTDA Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DA FUNDACAO PERSEU ABRAMO
01.489.206/0002-70
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
24 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2515RenovaçãoEsta publicação19/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1836Exigência14/03/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1799Exigência28/06/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.