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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019

BIOBLASTI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
914740296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOBLASTI INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BIOMATERIAIS E PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS LTDA ME
23.146.163/0001-82
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
24 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)