Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
POUSADA HOSPEDAGEM PEDRA DE GUARATIBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA DIAS DA SILVA JACOB 08940158776
- 21.806.592/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)