Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
INSTITUTO SEMEAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2514, 12 de março de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180318460 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903526476 (INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR)
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SEMEADORES DE JOVENS TALENTOS
- 16.938.394/0001-63
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2514SobrestamentoEsta publicação12/03/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)