Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2019
IGREJA APOSTÓLICA FORTALEZA DE SIÃO IAFS JESUS SALVA!!!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA APOSTÓLICA FORTALEZA DE SIÃO
- 25.194.818/0001-13
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2514DeferimentoEsta publicação12/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)